O Centro Coreográfico da Cidade do Rio de Janeiro apresenta, às terças-feiras, a partir das 14h30, e às quartas, às 18h, o Projeto Longevidança, voltado para pessoas na terceira idade, com exercícios suaves adequados a idosos. A atividade é desenvolvida com base na técnica de Bartenieff.
O Centro Coreográfico da Cidade do Rio de Janeiro fica na Rua José Higino 115, esquina da Avenida Maracanã.
Mais informações pelo telefone 2570-1247.
30.11.07
21.11.07
Novo modelo de controle da Administração Pública
Brasília - Com o objetivo de atribuir maior transparência à gestão pública e de promover uma maior participação da sociedade nas atividades administrativas do governo federal, a Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), do Ministério da Justiça (MJ), lança um novo modelo de controle social e fiscalização dos recursos públicos utilizados pelo Terceiro Setor.
Criado pela portaria SNJ 24/2007, o Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública (CNEs) é um sistema eletrônico que permite registrar em um banco de dados organizado a existência, o funcionamento e os serviços prestados por entidades privadas, sem fins lucrativos e que cumprem finalidades de interesse público.
Essa importante ferramenta, disponibilizada no site do MJ (www.mj.gov.br/cnes), possibilita ao cidadão participar ativamente dos processos administrativos e exercer um controle democrático sobre os órgãos públicos. Permite o acesso irrestrito às informações das entidades cadastradas e a fiscalização mais efetiva do uso dos recursos públicos repassados a elas.
Desde 2004, quando foi constituído um Grupo de Trabalho Interministerial do Terceiro Setor (GTI), o Ministério da Justiça vem desenvolvendo ações com vistas a promover a realização de interesses públicos de forma mais transparente, seja pela atuação do Estado, ou pela ação não-governamental. Dessa forma, com o intuito de otimizar a capacidade de fiscalização já instalada — sem, portanto, gastar mais recursos — a SNJ instituiu esse novo cadastro e por conseqüência, um novo modelo de controle social.
A principal mudança é que agora, toda e qualquer entidade que queira desenvolver atividades de interesse público com recursos públicos, ainda que não possuam qualificação ou titulação alguma, poderá se cadastrar no CNEs. Antes, eram registradas no sistema apenas as entidades sociais qualificadas e tituladas no âmbito do Ministério. Outra novidade é que todos os órgãos estatais que detenham informações não sigilosas sobre entidades sociais, poderão disponibilizá-las no CNEs.
Hoje o Cadastro, administrado pelo Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus), já recebe, sistematiza e dá ampla publicidade na Internet às prestações de contas anuais de mais de seis mil entidades qualificadas no Ministério da Justiça. A expectativa é que com esse novo modelo se possa fiscalizar a totalidade dos recursos públicos utilizados por organizações não-governamentais, ainda que estas não possuam qualquer qualificação ou titulação federal.
A ampliação das funcionalidades do CNEs permitirá também a divulgação das prestações de contas de todas as entidades que recebam recursos públicos, com ou sem aprovação dos respectivos órgãos parceiros. As entidades qualificadas no âmbito do MJ ainda têm por obrigação a prestação anual de contas para manter sua qualificação e obter a certidão de regularidade.
Além do mais, o CNEs permite que qualquer cidadão possa fazer elogios e/ou denuncias sobre a utilização de recursos públicos por quaisquer organizações não-governamentais. "Certamente, o CNEs não pode resolver todos os problemas relativos à utilização inadequada de recursos públicos. Mas é forçoso reconhecer que sua existência incrementa significativamente a capacidade de controle do Estado e, principalmente, da Sociedade sobre os recursos públicos. Não é por outra razão que o desenvolvimento do CNEs está vinculado às metas da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla). Sem, contudo, violar a autonomia de organização da sociedade civil e sem instituir uma desconfiança generaliza sobre ONGs", avalia Romeu Tuma Jr., Secretário Nacional de Justiça.
Fonte: Ministério da Justiça
Criado pela portaria SNJ 24/2007, o Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública (CNEs) é um sistema eletrônico que permite registrar em um banco de dados organizado a existência, o funcionamento e os serviços prestados por entidades privadas, sem fins lucrativos e que cumprem finalidades de interesse público.
Essa importante ferramenta, disponibilizada no site do MJ (www.mj.gov.br/cnes), possibilita ao cidadão participar ativamente dos processos administrativos e exercer um controle democrático sobre os órgãos públicos. Permite o acesso irrestrito às informações das entidades cadastradas e a fiscalização mais efetiva do uso dos recursos públicos repassados a elas.
Desde 2004, quando foi constituído um Grupo de Trabalho Interministerial do Terceiro Setor (GTI), o Ministério da Justiça vem desenvolvendo ações com vistas a promover a realização de interesses públicos de forma mais transparente, seja pela atuação do Estado, ou pela ação não-governamental. Dessa forma, com o intuito de otimizar a capacidade de fiscalização já instalada — sem, portanto, gastar mais recursos — a SNJ instituiu esse novo cadastro e por conseqüência, um novo modelo de controle social.
A principal mudança é que agora, toda e qualquer entidade que queira desenvolver atividades de interesse público com recursos públicos, ainda que não possuam qualificação ou titulação alguma, poderá se cadastrar no CNEs. Antes, eram registradas no sistema apenas as entidades sociais qualificadas e tituladas no âmbito do Ministério. Outra novidade é que todos os órgãos estatais que detenham informações não sigilosas sobre entidades sociais, poderão disponibilizá-las no CNEs.
Hoje o Cadastro, administrado pelo Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus), já recebe, sistematiza e dá ampla publicidade na Internet às prestações de contas anuais de mais de seis mil entidades qualificadas no Ministério da Justiça. A expectativa é que com esse novo modelo se possa fiscalizar a totalidade dos recursos públicos utilizados por organizações não-governamentais, ainda que estas não possuam qualquer qualificação ou titulação federal.
A ampliação das funcionalidades do CNEs permitirá também a divulgação das prestações de contas de todas as entidades que recebam recursos públicos, com ou sem aprovação dos respectivos órgãos parceiros. As entidades qualificadas no âmbito do MJ ainda têm por obrigação a prestação anual de contas para manter sua qualificação e obter a certidão de regularidade.
Além do mais, o CNEs permite que qualquer cidadão possa fazer elogios e/ou denuncias sobre a utilização de recursos públicos por quaisquer organizações não-governamentais. "Certamente, o CNEs não pode resolver todos os problemas relativos à utilização inadequada de recursos públicos. Mas é forçoso reconhecer que sua existência incrementa significativamente a capacidade de controle do Estado e, principalmente, da Sociedade sobre os recursos públicos. Não é por outra razão que o desenvolvimento do CNEs está vinculado às metas da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla). Sem, contudo, violar a autonomia de organização da sociedade civil e sem instituir uma desconfiança generaliza sobre ONGs", avalia Romeu Tuma Jr., Secretário Nacional de Justiça.
Fonte: Ministério da Justiça
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